• R. Padre Eustáquio, 2224 - Padre EustáquioBelo Horizonte - MG, 30720-100
  • 31991244446

Riscos com dívida, penhora, divórcio, dissolução de união estável, inventário, tributos... como proteger o patrimônio particular ou familiar de maneira legal e econômica?

Riscos com dívida, penhora, divórcio, dissolução de união estável, inventário, tributos... como proteger o patrimônio particular ou familiar de maneira legal e econômica?

 

Quando é necessário se preocupar em proteger o patrimônio?

Qualquer momento da vida equivale a uma oportunidade de preservação de recursos próprios e familiares.

No entanto, há momentos mais estratégicos, que podem propiciar uma gama maior de benefícios.

O Planejamento Patrimonial é um caminho próspero pensando-se no presente e nas gerações seguintes da família. Trata-se de medida protetiva aos recursos conquistados, livrando-os da perda e depreciação, seja por atos praticados ao longo do tempo, ou por despesas legalmente evitáveis. O desenvolvimento de um bom planejamento sugere a interconexão de áreas distintas do Direito, e mira além, a valorização segura do patrimônio.

 

Vale reforçar que com essa ferramenta, objetiva-se evitar perda de dinheiro com inventário, testamento. Além disso, pode-se destinar o patrimônio do titular em vida, diretamente aos “herdeiros”, sem que o proprietário perca direitos sobre o bem, de maneira absolutamente legal, Mas os contextos familiares são variados, por isso não se pode prescindir de uma criteriosa análise, a partir da qual se enxerga a viabilidade e o custo benefício em cada caso particular.

 

E esses mecanismos de proteção podem ser gerados antes mesmo de se adquirir bens? 

Afirmativo, essa possibilidade faz parte da dinâmica de um planejamento patrimonial.

 

É possível escapar de um futuro processo de inventário? 

Sim, certos dissabores judiciais podem ser evitados, e um deles é ter que enfrentar um longo processo de inventário, além de:

* Conflitos familiares;

* Sobrecarga do judiciário;

* "Despesas surpresas" e disputas infinitas;

* Desvalorização da herança futura, com elevados custos cartorários, de taxas e impostos.

 

E quando se deve realmente optar pelo inventário?

Após o falecimento da pessoa titular do patrimônio, caso esta tenha deixado algum bem, em regra, o caminho que resta é o inventário.

 

E nesse caso, ignorar a importância desse procedimento jurídico acarretaria alguma espécie de prejuízo?

Certamente, a menos que antes do falecimento tenha sido elaborado um Planejamento Patrimonial Sucessório.

Senão, optar por não fazer um inventário pode gerar:

_ Multa variável sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que pode alcançar até 40% do valor do tributo;

_ Depreciação do preço de mercado do imóvel enquanto perdurar a realização do inventário;

_ Conforme a lei, o patrimônio deixado pelo parente falecido não é transmitido automaticamente. Então, os herdeiros ficam impedidos de registrar os bens, e portanto, esse obstáculo acaba impossibilitando a realização de venda pela família.  

Como já dito, o Planejamento Patrimonial pode trazer diversas vantagens, dado o seu caráter preventivo. Mas se inviável recorrer a esse instrumento em razão de morte consumada do ente familiar, deve-se buscar o auxílio de um advogado para iniciar o processamento do inventário, judicial ou extrajudicial, a depender da avaliação de contexto a ser feita por este profissional.  
Conversar
no Whatsapp