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Defeito descoberto no imóvel após realização da compra e uso do bem. Como agir nesse caso?

Defeito descoberto no imóvel após realização da compra e uso do bem. Como agir nesse caso?

Tanto na aquisição de imóvel novo quanto usado, o proprietário pode se deparar com a existência do chamado "vício oculto", que é aquele que não se constata facilmente, e geralmente só aparece com o passar do tempo. Infiltração, problema no encanamento são exemplos bastante comuns, assim como outros que podem se revelar, desde um forro de gesso mal instalado até divergência na metragem do imóvel. O ideal é o comprador se certificar se a estrutura e instalações estão em bom estado, mas como nem sempre é possível fazer uma prévia e precisa inspeção, tão logo haja suspeita de algo errado, importante notificar formalmente os responsáveis. Isso porque há prazos para reclamar soluções na justiça.

Existem os casos em que o caminho é o pedido de reparação dos danos, combinada com indenização pelos transtornos causados, e além dessa hipótese, o direito possibilita a rescisão contratual com devolução do valor pago, podendo ser acrescida de compensação.

Atuamos em diversos campos do Direito, entre eles, consumidor, civil, imobiliário, e área pericial voltada para edificações.

Contamos com profissionais tecnicamente aptos a esclarecer questões relacionadas a defeitos no imóvel, e a adotar medidas para casos dessa natureza.

 
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